segunda-feira, 7 de julho de 2008

Deontologia

Deontologia (do grego δέον, dever + λόγος, tratado) é um termo introduzido em 1834 por Jeremy Bentham para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever". É um dos dois ramos principais da Ética Normativa, juntamente com a axiologia.

Ouvir as partes
António Marinho, Jornalista e advogado


O princípio do contraditório é o que obriga o juiz a atender às duas ou várias teses em confronto antes de formar a sua convicção – seja sobre factos, seja sobre o direito aplicável. O juiz é livre de formar a sua convicção (seleccionar os factos e escolher a lei aplicável), mas só o deve fazer depois de se operar na sua presença o confronto entre as várias versões ou teses opostas.O contraditório não é, pois, um princípio do jornalismo, mas sim do processo judicial, mormente do processo penal e do processo civil. Quem tem de respeitar o contraditório é quem tem de julgar, isto é, de decidir contra uma das partes e a favor da outra.
Ora, o jornalista não tem de fazer julgamentos, não deve julgar ninguém porque não é juiz, mas é, isso sim, uma testemunha da realidade – uma testemunha privilegiada, é certo, mas não mais do que isso. O jornalista deve agir vinculado ao princípios do rigor e da objectividade da informação. E a obediência a estas regras impõe que dê nos seus relatos o maior número possível de versões, desde que tenham interesse ou relevância informativa. A publicação das várias versões não se faz para que as pessoas se contraditem umas às outras, mas para (e na medida em) que se atinja tanto quanto possível o valor supremo da informação que é a verdade, segundo o princípio sagrado de que tudo o que se publicar terá sempre de ser verdadeiro, embora nem sempre se possa publicar toda a verdade. As versões das partes envolvidas só devem ser publicadas quando o jornalista tem conhecimento dos factos por via indirecta. Nesse caso e em bom rigor o jornalista não poderá garantir a veracidade desses factos, pelo que, até por prudência, deverá noticiar as várias versões relevantes, ou seja, deverá comprovar os factos ouvindo as pessoas directamente envolvidas e que sejam portadoras de interesses atendíveis. Não já quando o jornalista tem conhecimento directo dos factos. Se um jornalista presencia um determinado acontecimento, não tem de ir ouvir quem quer que seja para o comprovar. Deve noticiá-lo tal como ele ocorreu, tal como o percepcionou. O que não o impedirá, se assim o entender, de registar os mais variados depoimentos sobre o acontecimento, mas não já por imperativo legal ou deontológico mas sim como forma de valorização técnica da notícia ou da reportagem.
http://www.clubedejornalistas.pt/DesktopDefault.aspx?tabid=169

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